LEI Nº 645, DE 09 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Governo do Estado do Espírito Santo através do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo- IDAF com interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a integração de rotinas para realização de atividades inerentes às atribuições do IDAF e de competência da Prefeitura.

 

Art. 2º O convênio será firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse das partes.

 

Art. 3º Os termos do convênio estabelecerão todas as condições concernentes a direitos e obrigações das partes.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, limitadas no corrente exercício a R$ 2.000,00 (dois mil reais), correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

0180104181112.051 - Manut. das Atividades relativas ao Setor de Meio Ambiente

3120 - Material de Consumo

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos nove dias do mês de julho de 1998.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.