LEI Nº 715, DE 07 DE JUNHO DE 2000

 

ALTERA A LEI Nº 710/2000 DE 24 DE MARÇO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os artigos 10 e 11 da Lei nº 710/2000 de 24 de março de 2.000, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 10. A remuneração mensal dos membros das equipes, contratados nos termos do art. 2º da presente lei, será fixada tomando por base o valor dos recursos recebidos pela prefeitura do programa PACS/PSF e o valor praticado pelos municípios vizinhos que já implantaram o referido programa”.

 

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a conta da entidade conveniada, até o quinto dia subsequente ao recebimento dos recursos do PACS/PSF, o montante necessário ao atendimento das despesas relacionadas ao pagamento mensal de pessoal, de obrigações de natureza trabalhista e previdenciária ou afim e ainda, a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, destinados ao pagamento de despesas gerais da conveniada

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do M Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano dois mil.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.