O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os artigos 10 e 11 da Lei nº 710/2000 de 24 de março de 2.000, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. A remuneração mensal dos membros das equipes, contratados
nos termos do art. 2º da presente lei, será fixada tomando por base o valor dos
recursos recebidos pela prefeitura do programa PACS/PSF e o valor praticado
pelos municípios vizinhos que já implantaram o referido programa”.
“Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir para a conta da entidade conveniada, até o quinto dia subsequente ao
recebimento dos recursos do PACS/PSF, o montante necessário ao atendimento das
despesas relacionadas ao pagamento mensal de pessoal, de obrigações de natureza
trabalhista e previdenciária ou afim e ainda, a quantia de R$ 600,00
(seiscentos reais) por mês, destinados ao pagamento de despesas gerais da
conveniada”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do M Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano dois mil.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.