LEI Nº 827, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos Servidores Municipais na forma e condições estabelecidas nesta Lei.

 

§ 1º O Auxílio Alimentação é devido mensalmente ao servidor Municipal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais até 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o Servidor:

 

a) em gozo de licença remunerada ou não;

b) que tenha faltado o serviço sem justificativa;

c) que seja Agente Político.

 

Art. 3º Verificando a ocorrência de pagamento indevido do Auxílio Alimentação ao Servidor de que trata esta Lei, a importância lhe será descontada no mês subseqüente.

 

Art. 4º O pagamento do Auxílio Alimentação será feito mensalmente junto com a folha de pagamento.

 

Art. 5º As despesas correrão por conta da dotação própria no orçamento do próximo exercício, a saber:

 

013001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0412200562.005- Pagamento de Auxílio Alimentação

3.3.90.46.0- Auxílio Alimentação

 

016001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1236500562.17 - Pagamento de Auxílio pigmentação

3.3.90.46.0 - Auxílio Alimentação

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

1030100562.025- Pagamento de Auxílio Alimentação

3.3.90.46.0- Auxílio Alimentação

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01(um) de janeiro (01) de dois mil e três (2003), revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.