LEI Nº 829, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Auxílio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, na forma e condições estabelecidas na presente lei.

 

Parágrafo Único. O Auxílio Alimentação é devido mensalmente ao servidor da Câmara Municipal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais até 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o Servidor que estiver em gozo de licença remunerada ou não e que tenha faltado o serviço sem justificativa.

 

Art. 3º Verificando a ocorrência de pagamento indevido do Auxílio Alimentação ao Servidor de que trata esta lei, a importância lhe será descontada no mês subseqüente.

 

Art. 4º O pagamento do Auxílio Alimentação será feito mensalmente junto com a folha de pagamento.

 

Art. 5º Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por transposição de recursos no orçamento do exercício de 2003, em favor da Câmara Municipal, no valor de R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais), na rubrica abaixo:

 

010.001 - Câmara Municipal

0103100012.001-Manter as ações de apoio a Câmara Municipal

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação ...................................................................................R$ 3.900,00

 

Art. 6º Os recursos para cobertura das despesas do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial no orçamento da Câmara Municipal do exercício de 2003, na rubrica abaixo:

 

010.001 - Câmara Municipal

0103100012.001 - Manter as ações de apoio à Câmara Municipal

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................................................R$ 3.900,00

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e sete (27) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.