LEI Nº 831, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ADITIVO DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Aditivo aos contratos celebrados para o transporte escolar no Conceição do Castelo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 2º As despesas correrão por conta da Dotação própria do exercício de 2003, a saber:

 

016002 - Secretaria Municipal de Educação

1236100162.018- Manter as ações relacionadas ao Ensino Fundamental

3.3.90.92- Despesas de Exercícios Anteriores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de Agosto de 2002 (dois mil e dois), revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 31 de dezembro 2002.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.