LEI Nº 837, DE 28 DE MARÇO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INCAPER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o INCAPER (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural), possibilitando àquela Empresa prestar Assistência Técnica aos Produtores Rurais deste Município.

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata o Caput deste artigo objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômicas e sociais do setor rural elaborado pelo INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de programação do governo Federal e Estadual, visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população do Município de Conceição do Castelo, de forma integrada com a Prefeitura.

 

Art. 2º O presente Convênio será firmado pelo prazo de vinte e dois (22) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas provenientes da presente lei, o Município poderá repassar ao INCAPER um total de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês.

 

Art. 4º Os termos do Convênio estabelecerão todas as condições concernentes a direitos e obrigações das partes não previstas nesta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do vigente orçamento.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/03, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 28 de março de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.