LEI Nº 840, DE 25 DE ABRIL DE 2003

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva, entidade sem fins lucrativos, devidamente legalizada nos termos da Lei n.º 542/95, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, visando a implantação e funcionamento do curso Preparatório de Vestibular à Universidade e/ou Faculdade, aulas de canto e curso de informática, a ser ministrado gratuitamente.

 

Art. 2º A entidade conveniada promoverá a contratação dos profissionais necessários ao funcionamento dos cursos de que trata o artigo anterior, ficando a cargo da mesma toda responsabilidade inerente aos direitos trabalhistas dos contratados, não existindo qualquer modalidade de vínculo empregatício entre a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo e os contratados para fins do objeto do convênio.

 

Parágrafo Único. A remuneração mensal dos profissionais necessários ao funcionamento do curso, será fixada pela entidade conveniada no ato da contratação, observando o disposta no artigo 4º da presente lei.

 

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a conta da entidade conveniada, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a quantia de até R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais), destinados ao atendimento das despesas relacionadas ao pessoal contratado, compreendendo, remuneração mensal, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária ou afim e serão assim distribuídos:

 

- R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o curso preparatório;

- R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para aulas de canto;

- R$ 400,00 (quatrocentos reais) para aulas de informática.

 

Art. 5º O convênio será firmado pelo prazo de 10 (dez) meses, a contar da data de publicação desta lei.

 

Art. 6º As despesas referentes ao referido convênio correrão por conta de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Municipal de 2003 (Lei nº 822/2002), a saber:

 

019001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

0439200502.059 - Subvenção à Associação dos Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva

3 3.50.43.000 - Subvenções Sociais.................................................................................................R$ 27.500,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de abril de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.