LEI Nº 843, DE 29 DE MAIO DE 2003

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais, membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) do seu salário base.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata esta Lei não tem caráter cumulativo, por isso não será concedida a servidor que já receba gratificação de funções.

 

Art. 2º O servidor Presidente da Comissão Permanente de Licitação terá a gratificação acrescida de 10% (dez por cento) do valor da gratificação fixada no Art. 1º desta Lei

 

Art. 3º A gratificação será devida mensalmente ao servidor, enquanto membro da Comissão Permanente de Licitação.

 

Parágrafo Único. Em caso de fração de mês a gratificação será proporcional ao 1/30 (um trinta avos) por dia do mês a que se referir.

 

Art. 4º A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.

 

Parágrafo Único. A gratificação integrará a base de cálculo para efeito de contribuições previdenciárias e tributação, especialmente as do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 29 de maio de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.