LEI Nº 849, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento Municipal, a importância de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) nas seguintes dotações:

 

017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1030100262024 - Cooperar financeiramente p/ Desenvolvimento do Programa do PSF e PACS

 

3.1.90.34.000 - Outras Despesas Dec. de Contrat. de Terceiros

R$ 78.000,00

1030100191.019- Garantir Contrapartida nos convênios da área de saúde

 

4 4.90.5 1.000 - Obras e Instalações

R$ 20.000,00

4 4.90 52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 20.000,00

 

 

017.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

0824300392.033 - Manter as ações do Fundo Municipal de Assist. Social.

 

3.3.90.39000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

 

 

019.001-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

0439200492.040 - Promover Festas: Festivargas, Emancipação Política, Festa do Sanfoneiro, Desfiles Escolares e outras

 

3.3.90.39 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 35.000.00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do Artigo 1º fica aberto Crédito Suplementar para reforço das Dotações abaixo:

 

015.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

2575200082.012 - Promover, ampliar e manter os sistemas de Eletrificação e Iluminação Pública

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 40.000,00

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 35.000,00

 

 

017.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

0824300392.033 - Manter as ações do Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

R$ 65.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais

R$ 13.000.00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

R$ 10.000.00

 

 

TOTAL

R$ 163.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 17 de julho de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.