LEI Nº 850, DE 22 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A APAE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação e repasse de recursos financeiros com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo.

 

Parágrafo Único. O valor do Convênio a ser celebrado é de R$ 3.000.00 (três mil reais) e os recursos serão destinados à reforma do imóvel de propriedade da APAE, localizado na Rua Adalto Ferreira da Motta, 120 - nesta Cidade, o qual serve de Sede para as atividades da mesma.

 

Art. 2º As despesas oriundas do artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária Municipal vigente:

 

017 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

0030824100372.031 - Cooperar financeiramente com órgão de assistência a pessoas portadoras de necessidades especiais - APAE

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 3º A APAE fica, na forma da Lei, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 22 de julho de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.