LEI Nº 864, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

2060600443.003 - Aquisição de terreno para construção do Centro de Eventos e Centro de Formação dos Produtores Rurais

 

4 5.90.61 - Aquisição de imóveis

R$ 200.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica nulo no vigente Orçamento as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

011001 - GABINETE DO PREFEITO

 

0412200011.004 - Aquisição de um veículo e equipamento para o Gabinete do Prefeito

 

4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 14.800,00

0412200011.005 - Construir a Sede da Associação dos Funcionários Públicos

 

4 4.90.51 - Obras e Instalações

R$ 20.000,00

 

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

1751200072.011 - Implementar e ampliar o sistema de água, esgoto sanitário e destinação de resíduos, em parceria com os governos Estadual e Federal

 

3 3.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 13.000,00

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

206060441.024 - Aquisição de terreno para Construção do Parque de Exposições.

 

4 4.90.51 - Obras e Instalações

R$ 60.000,00

 

 

019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

0439200492.040 - Promover Festa: Festivargas, Emancipação Política, Festa do Sanfoneiro, Desfiles escolares e outras comemorações culturais

 

3.3.90.30 - Material de Consumo

R$ 19.900.00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 7.500.00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 64.800,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 29 de setembro de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.