O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada Imprensa Oficial para os fins descritos no art. 61, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883 de 08.06.94, o
mural da sede da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 2º A
publicação de que trata o artigo anterior será certificada pelo Secretário
Municipal de Administração e pelo Presidente da Câmara nas publicações
efetuadas no mural da Prefeitura ou da Câmara, respectivamente.
Art. 3º Os resumos
dos instrumentos de contrato ou os seus aditamentos deverão permanecer
publicados por uma semana, no mínimo.
Art. 4º A data
inicial da afixação dos resumos dos instrumentos contratuais e dos seus aditamentos
deverá se dar até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 02 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.