O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 701, de 29 de dezembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor da diária completa de que trata o artigo anterior,
será de R$ 30,00 (trinta reais) quando em viagem dentro do Estado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 04 de agosto de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.