LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Conceição do Castelo, fixados pela Lei Complementar nº 015/2002 e 016/2003, com suas alterações posteriores, passam a viger com os seguintes padrões e valores:

 

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

374

408,

445,

485,

529,

577,

629,

686,

748,

815,

888,

968,

1.055,

II

412

449,

489,

533,

581,

634,

691,

754,

822,

896,

977,

1.065,

1.161,

III

464

506,

552,

602,

656,

715,

779,

849,

925,

1.008,

1.099,

1,198,

1.306,

IV

535

583,

635,

692,

754,

822,

896,

977,

1.065,

1.161,

1.265,

1.379,

1.503,

V

574

626,

682,

743,

788,

859,

936,

1.020,

1.112,

1.212,

1.321,

1.440,

1.570,

VI

742

809,

882,

961,

1.048,

1.142,

1.245,

1.357,

1.479,

1.612,

1.757,

1.915,

2.087,

VII

800

872,

950,

1.035,

1.128,

1.230,

1.341,

1.462,

1.594,

1 737,

1.893,

2.063,

2.249,

VIII

1.046

1.140,

1.243,

1.355,

1.477,

1.610,

1.755,

1.913.

2.085,

2.273,

2.478,

2.701,

2.944,

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, constante do artigo 1º da Lei Complementar nº 019/2004, com suas alterações posteriores, passam a viger com os seguintes valores:

 

 

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO

GAP

Chefe do Serviço de Gabinete

CC-4

464,00

PGC

Procurador Geral

CC-1

1.472,00

 

Art. 3º O valor mensal da Função Gratificada fixado no artigo 10 da Lei Complementar nº 014/2002, passa a ser de R$ 308,00 (trezentos e oitos reais). (Valor mensal alterado pela Lei Complementar nº 40/2007)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de março de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.