O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a APAE -r Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, assim considerada de acordo com a Lei Municipal
nº 542/95.Art.
2º A entidade de que trata o
artigo anterior será subvencionada com a quantia de R$ 15.500,00 (quinze mil e
quinhentos reais) por mês, até 31 de dezembro de 2012, devendo prestar contas
mensalmente dos valores recebidos como condição para novo recebimento. (Redação dada pela Lei nº 1540/2012)
Art.
5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 19 de março de 2012.