LEI Nº 2.600, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.700.000,00.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITAS CORRENTES

R$

70.128.000,00

- Receitas Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$

4.535 .000,00

- Receitas de Contribuições

R$

850.000,00

- Receitas Patrimonial

R$

2.756.000 ,00

- Receita Agropecuári a

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

0,00

- Transferências Correntes

R$

61.985.000,00

- Outras Receitas Correntes

R$

2.000,00

(-) Dedução FUNDEB - Receitas Correntes

R$

8.122.600,00

Receitas de Capital

R$

694.600,00

Receitas Correntes - Operações Extraorçamentárias

R$

0,00

- Receitas de Contribuições -Operações lntraorçamentárias

R$

00,0

Total Geral

 

R$

62.700.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:

 

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

 

VALOR

01

Legislativa

R$

3.252.448 ,21

04

Administração

R$

12.058.401 ,63

06

Segurança Pública

R$

3.000,00

08

Assistência Social

R$

3.489.800 ,00

10

Saúde

R$

12.043.591 ,11

12

Educação

R$

19.308.402,22

13

Cultura

R$

7.600,00

15

Urbanismo

R$

6.514.335,81

17

Saneamento

R$

2.000 ,00

18

Gestão Ambiental

R$

100.000,00

20

Agricultura

R$

2.805 .456,83

25

Energia

R$

852.000,00

26

Transporte

R$

2.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

823.964,19

28

Encargos Especiais

R$

502.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

935.000,00

Total das Funções

R$

62.700,000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

- Câmara Municipal

R$

3.252.448,21

- Gabinete do Prefeito

R$

1.191.210,32

- Secretaria Municipal de Finanças

R$

2.851.000,00

- Secretaria Municipal do Trab. Assistência e Desenvolvimento Social

R$

3.486.800,00

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

7.373.435,81

- Secretaria Municipal de Educação

R$

19.308.402,22

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

12.043.591,11

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

2.920.456,83

- Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo

R$

9.444.091,31

- Secretária Municipal de Esporte

R$

825.564,19

Total de Órgãos

R$

62.700.000,00

 

Art. 4º A contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo está condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, na Resolução nº 43, de 04 de setembro de 2002, do Senado Federal, no Art. 167-A, da Constituição Federal e autorização em lei especifica a ser aprovada pelo Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64 e recursos de convênios e contratos de repasses, oriundos das esferas federal e estadual, observando o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 2.510/2023 (LDO 2024). (Redação dada pela Lei nº 2.671/2024)

 

Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei e às normas previstas no art. 234, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 8° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 9° Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 20 de dezembro de 2023.

 

CHRIISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 130/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.600/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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