LEI Nº 534, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O servidor público do Município de Conceição do Castelo, ocupante de cargo de provimento Efetivo, receberá 70% (setenta por cento) do valor do décimo terceiro vencimento no mês do aniversário de nascimento do servidor e 30% (trinta por cento) do valor do décimo terceiro vencimento no mês de dezembro, tomando-se por base o valor integral do provento devido neste mês. (Redação dada pela Lei nº 2.332/2022)

Parágrafo Único. É extensivo ao inativo o décimo terceiro vencimento, que será pago em conformidade com o disposto no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 2.332/2022)

Art. 2º O servidor público Municipal, ocupante de cargo de provimento em comissão, receberá 50% (cinquenta por cento) do valor do décimo terceiro vencimento no mês de novembro e 50% (cinquenta por cento) do valor do décimo terceiro vencimento no mês de dezembro, tomando- se por base o valor integral do provento devido neste mês. (Redação dada pela Lei nº 2.332/2022)

Art. 3º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão, exonerado, perceberá o décimo terceiro proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculado sobre a remuneração do último mês trabalhado, a razão de 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de efetivo exercício, descontando-se conforme o caso, o que lhe foi pago a mais anteriormente.

 

Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze dias) de trabalho, será devida como mês integral.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente lei, correrão à conta dos orçamentos anuais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quinze dias do mês de dezembro de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.