O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 5º da Lei nº 488/93, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho
de que trata esta Lei, será presidido pelo Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e composto de 12 (doze) membros
efetivos e 12(doze) suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
III - 01 (um) representante do
órgão prestador de Assistência Técnica e Extensão Rural;
IV - 01 (um) representante da
Agência do Banestes do Município;
V - 01 (um) representante da
Agência do Banco do Brasil do Município;
VI - 01 (um) representante da
comissão de agricultura, Meio Ambiente e Defesa do Consumidor da Câmara
Municipal;
VII - 01 (um) representante da
Associação de Produtores, com sede no Município;
VIII - 01 (um) representante do
Sindicato Rural Patronal;
IX - 01 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
X - 01 (um) representante da
Associação Comercial e Industrial;
XI - 01 (um) representante dos
Conselhos de Desenvolvimento Comunitário, que esteja devidamente regularizado
nos termos da Lei nº 542/95.
§ 1º Os membros
efetivos serão indicados juntamente com seus suplentes.
§ 2º A nomeação
dos membros do Conselho se fará por Decreto do Prefeito, para mandato de 2 (dois), permitida a recondução.
§ 3º O Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, presidente nato do conselho, só terá
direito a voto nos casos de empate.
§ 4º Compete ao
Conselho elaborar o Regimento Interno, dispondo sobre o seu funcionamento e
atribuições, o qual será homologado por Decreto do Prefeito Municipal.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ei contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Conceição do Castelo-ES, 28 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.