INSTITUI O CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE A SER OBSERVADO PELOS FORNECEDORES DE BENS E PRESTADORES DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal;
Tramitando
Poder Executivo
Encaminha-se à Secretaria Legislativa para autuação.
Encaminha-se o presente Projeto de Lei ao Exmo. Senhor Presidente para ciência e providência.
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