LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no anexo V, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, a seguinte função gratificada vinculada à Secretaria de Saúde:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

01

Encarregado da Divisão de Enfermagem

EFG-5

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de abril de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito, o projeto de lei complementar n° 003/2008, aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de março de 2008, atribuindo-lhe o n° 045/2008.

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de abril de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.