LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

CRIA NÍVEL IX NO PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E FIXA VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na tabela de vencimentos do quadro permanente geral do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 002/1994, o nível IX, com os seguintes valores:

 

 

Nível

PADRÕES

IX

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1.600,00

1.646,22

1.693,77

1.742,71

1.793,05

1.844,85

1.898,15

1.952,98

2.009,40

J

L

M

N

O

P

Q

R

 

2.067,45

2.127,18

2.188,63

2.251,86

2.316,91

2.383,84

2.452,71

2.523,57

 

 

Art. 2º Ao nível IX pertencerá o cargo de médico, deixando de pertencer ao nível VIII.

 

Art. 3º Está incluído nos vencimentos fixados nesta Lei, o percentual de revisão geral de remuneração deste exercício de 2008.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 07 de abril de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito, o projeto de lei complementar n° 006/2008, aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de abril de 2008, atribuindo-lhe o n° 046/2008.

 

Conceição do Castelo-ES, 07 de abril de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.