LEI COMPLEMENTAR Nº 094, de 16 de agosto de 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 515, DE 09 DE SETEMMBRO DE 1994 E DA LEI COMPLEMENTAR N.º 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL D CONCEIÇÃO DO CASTELO E REGIME JURÍDICO DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a referência salarial do cargo de provimento comissionado de Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de “CC3” para “CC2”, disposto na tabela do Anexo IV, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994 e suas alterações.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 16 de Agosto de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 005/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de agosto de 2019, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR n.º 094/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.