LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 014, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo II, da Lei Complementar nº 014, de 27 de dezembro de 2002, o seguinte cargo de provimento em comissão, vinculados à Secretaria Geral de Administração e Finanças - SEGAF:

 

QUANTIDADE

CARGO

REFERÊNCIA

 

01

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Almoxarifado e Patrimônio

CC-3

 

Art. 2º As atribuições do cargo de que trata o artigo primeiro estão vinculadas às definidas no art. 4º, da Lei Complementar nº 014, de 27 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º Os requisitos para provimento do cargo de que trata o caput deste artigo, fica definido conforme abaixo:

 

requisitos PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Grau de Instrução: Ensino Superior Completo em alguma das seguintes áreas: Administração, com registro no CRA ou Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos.

c) Conhecimento de Informática, em Microsoft Office no mínimo de 40 horas.

 

RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 22 de Agosto de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 001/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de agosto de 2019, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR n.º 001/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.