LEI Nº 2.077, DE 11 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.389.777,73 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016002.1236100871.026 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.5100000

Obras e Instalações

0086

25400000000

451.964,37

 

016003.1236500881.029 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – PRÉ ESCOLA

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.5100000

Obras e Instalações

0103

25200000000

431.117,59

4.4.90.5100000

Obras e Instalações

0103

25400000000

55.211,66

 

015 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.1545100081.018 – ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.5100000

Obras e Instalações

0045

2520000000

451.484,11

 

Total......................................................................R$1.389.777,73

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 11 de Abril de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.077/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.