LEI Nº 2.078, DE 18 DE ABRIL DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, no exercício de 2019, visando a transferência de recursos financeiros no valor de até R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), observadas previamente as normas gerais instituídas pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e no Decreto Municipal n.º 2.850/2017 e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação técnica e financeira para atendimento a 72 (setenta e dois) usuários com deficiência do Município de Conceição do Castelo, através do oferecimento de atendimento especializado através de equipe multiprofissional nas especialidades de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, pedagogia, assistência social, neurologia e odontologia, conforme a necessidade individual e/ou coletiva dos usuários.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de Abril de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 007/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.078/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.