LEI Nº 2.084, DE 24 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$261.900,00 (duzentos e sessenta e um mil e novecentos reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

014002.0824400222.023 - Manutenção das Atividades de Assistência Social com Recursos FUNCOP

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

 Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0036

23900010000

21.900,00

 

014002.0824400452.025- Manutenção do Programa de Benefícios Eventuais

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

 Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0039

23900010000

20.000,00

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceira - Pessoa Física

 

0041

 

23900010000

 

5.000,00

 

015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.1545100082.032- Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0055

25300000000

200.000,00

 

016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016001.1212200032.036- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0078

21200000000

15.000,00

 

Total.........................................................................R$261.900,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de Maio de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 024/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de Maio de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.084/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.