LEI Nº 2.105, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 218.240,22(duzentos e dezoito mil duzentos e quarenta reais e vinte e dois centavos) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

                  

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

017002.1030200162.057 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

00034

22120000

12.762,14

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

00036

 

22120000

 

2.167,26

 

017003.1030500172.059 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

00050

 

22120000

 

310,82

 

017006.1012200171.035- Aquisição de Veículos e Equipamentos para Gestão do SUS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

00063

22120000

203.000,00

 

Total.........................................................................R$ 218.240,22

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 16 de Agosto de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 049/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de Agosto de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.105/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.