LEI Nº 2.111, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$424.030,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trinta reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

                  

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

014003.0824400222.028 - Manutenção das Atividades com Recursos IGD

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0057

23110000000

24.165,00

        

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

015001.1545100082.032 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

 

0057

 

25400000000

 

399.865,00

 

Total.........................................................................R$424.030,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 29 de Agosto de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 053/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de Agosto de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.111/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.