LEI Nº 2.145, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, conforme segue:

 

013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.2884600052.014 – CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.47.00000

Obrigações Tributarias e

Contributivas

 

0038

 

10010000000

 

50.000,00

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo   Determinado

 

0092

 

11120000000

 

65.000,00

 

016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo   Determinado

 

0108

 

11120000000

 

10.000,00

 

016004.1236500882.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo   Determinado

 

0124

 

11120000000

 

32.500,00

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

0125

 

11120000000

 

22.500,00

 

Total.........................................................................R$180.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.9999999992.015 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

9.9.99.99.00000

Reserva de Contingência/Reserva do RPPS

 

0039

 

10010000000

 

180.000,00

 

Total.........................................................................R$180.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 092/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.145/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.