O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$716.853,00 (setecentos e dezesseis mil e oitocentos e cinquenta e três reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 – MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
|
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0055 |
15300000000 |
100.866,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0057 |
15300000000 |
18.760,00 |
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0092 |
11120000000 |
163.029,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
0093 |
11130000000 |
132.871,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
0093 |
11120000000 |
158.977,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0094 |
11120000000 |
74.898,00 |
016004.123.6500882.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0124 |
11130000000 |
30.452,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
0125 |
11130000000 |
37.000,00 |
Total.........................................................................R$716.853,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de Royalties/Federal e Recursos do Fundeb, conforme relatório do resumo da receita por fonte de recurso do mês de novembro de 2019.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 18 de dezembro de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 093/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.148/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.