LEI Nº 2.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$716.853,00 (setecentos e dezesseis mil e oitocentos e cinquenta e três reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 – MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0055

15300000000

100.866,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0057

 

15300000000

 

18.760,00

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

 

0092

 

11120000000

 

163.029,00

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

0093

 

11130000000

 

132.871,00

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

0093

 

11120000000

 

158.977,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0094

11120000000

 74.898,00

 

016004.123.6500882.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

 

0124

 

11130000000

 

30.452,00

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

0125

 

11130000000

 

37.000,00

 

Total.........................................................................R$716.853,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de Royalties/Federal e Recursos do Fundeb, conforme relatório do resumo da receita por fonte de recurso do mês de novembro de 2019.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 093/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.148/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.