LEI Nº 2.149, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010001.0103100012.001 – Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

004

 

10010000000

 

35.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:

 

010001- Câmara Municipal

010001.0103100011.001 – Construção, Reforma e/ou Ampliações do Prédio do Poder Legislativo.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

001

10010000000

35.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 005/2019, de autoria da Mesa Diretora e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.149/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.