LEI Nº 2.155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE RATEIO FIRMADO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo de valor ao contrato de rateio firmado com o Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, destinado a cobrir despesas com serviços de saúde, no valor de R$ 243.340,00 (duzentos e quarenta e três mil e trezentos e quarenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pela presente lei.

 

Conceição do Castelo-ES, 23 de Dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 097/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.155/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.