LEI Nº 2.158, DE 17 DE FEVERTEIRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A AMUNES – ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES – Associação de Representação Oficial dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2020, com o valor de R$11.815,34 (onze mil oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela de R$984,63 (novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e as onze parcelas restantes no valor de R$984,61 (novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

 

Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo e do Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e controle para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos e a modernização e instrumentalização da Gestão Pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais e;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vista ao aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, no presente exercício, referente aos pagamentos efetuados à AMUNES – Associação de representação oficial dos Municípios do Espírito Santo, em atendimento ao disposto na presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 17 de fevereiro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 001/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Fevereiro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.158/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.