LEI N° 2.214, de 18 de setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.2575200042.034 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0067

26200000000

70.000, 00

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

017001.1030100182.052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENCA-O BA, SICA COM RECURSOS DO PAB

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0020

22140000000

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de    Terceiros -

Pessoa Jurídica

0022

22140000000

10.000,00

 

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0035

22140000000

25.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0037

22140000000

30.000,00

 

017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0059

22140000000

15.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0061

22140000000

15.000,00

 

Total ..................................................................................R$175.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo- ES, 18 de Setembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 062/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de Setembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.214/ 2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.