LEI N° 2.224, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 669.129,07 (seiscentos e sessenta e nove mil cento e vinte e nove reais e sete centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

017006.1012200171.036 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PARA GESTÃO DO SUS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0065

25400000000

571.130,62

 

017006.1030100331.038 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/ OU A MPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0070

25400000000

97.998,45

 

Total ...........................................................................R$ 669.129,07

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ ES, em 13 de Outubro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 070/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de outubro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.224/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.