LEI Nº 2.230, de 02 de dezembro de 2020

 

dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014 – secretaria municipal do trabalho, assistência e desenvolvimento social

014002.0824400452.025 – manutenção do programa de benefícios eventuais

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0042

2390010000

6.000,00

 

017 – fundo municipal de saúde de conceição do castelo

017001.1030100182.052 – manutenção das atividades da atenção básica com recursos do pab

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0020

22140000000

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0022

22140000000

10.000,00

 

017002.1030200162.057 – manutenção dos serviços de média e alta complexidade

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0035

22140000000

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0061

22140000000

10.000,00

 

total ......................................................................................................... r$ 84.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 076/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.230/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.