LEI Nº. 2.384, DE 18 de agosto de 2022

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam reajustados em 7% (sete por centos) os valores constantes da Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 05 de julho de 2002, e suas alterações posteriores, objetivando alcançar o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, definido pela legislação federal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2022.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de agosto de 2022

 

Christiano Spadetto

Prefeirto de Conceição – ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 72/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de agosto de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.384/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Christiano Spadetto

Prefeirto de Conceição – ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.