LEI Nº 2.447, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de rateio e de prestação de serviços com o Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, com vigência no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º É o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2023, a importância de 2.524.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte e quatro mil reais), destinados a cobrir despesas decorrentes dos contratos firmados pelo Município com o consórcio CIM Pedra Azul.

 

Art. 2º É o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2023, a importância de R$ 2.927.093,70 (dois milhões novecentos e vinte e sete mil e noventa e três reais e setenta centavos), destinados a cobrir despesas decorrentes dos contratos firmados pelo Município com o consórcio CIM Pedra Azul. (Redação dada pela Lei nº 2.590/2023)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Conceição do Castelo/ES, 27 de fevereiro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI Nº. 021/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.447/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.