LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 25 DE JULHO DE 2014

 

PRORROGA PRAZO FIXADO NA LEI Nº 1.524/2012, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei Complementar nº 007/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar de 03 de julho de 2014, o prazo estabelecido como período de transição para realização de concurso público objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Unidade Central de Controle Interno, previsto no art. 16, da Lei nº 1.524, de 03 de janeiro de 2012.

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de julho de 2014, o prazo estabelecido como período de transição para realização de concurso público objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Unidade Central de Controle Interno, previsto no art. 16, da lei nº 1.524/2012 de 03 de janeiro de 2012. (Redação dada pela Lei Complementar nº 75/2015)

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 03 de julho de 2015, o prazo estabelecido como período de transição para realização de concurso público objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Unidade Central de Controle Interno, previstos no art. 16, da Lei nº 1.524, de 03 de janeiro de 2012. (Redação dada pela Lei Complementar nº 78/2015)

 

Art. 2º As Despesas Decorrentes da Presente Lei correrão, por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 25 de julho de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.