LEI Nº 1157, DE 22 DE JUNHO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS 1.029/05 E 1.054/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 8º da Lei Municipal nº 1.029/05, alterada pela Lei Municipal 1.054/06, os seguintes incisos:

 

Art. 8º ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - Capacitará os agricultores familiares para desenvolvimento de atividades diversas na produção rural diretamente ou através de entidades públicas conveniadas, utilizando a metodologia de “encontro” e ou “Dia de Campo, custeando a divulgação com convites, faixas, som, bem como, almoço, lanche, materiais e palestrantes.

 

VII - Subsidiará projeto de incentivo à análise de solos, ao custo máximo de R$ 6,45 (seis reais e quarenta e cinco centavos) por análise, limitada a 2000 (duas mil) análises.

 

VIII - Subsidiará projeto de distribuição de sementes de milho e feijão, limitado ao fornecimento de até 20 kg (vinte quilogramas) de semente de milho e 10 kg (dez quilogramas) de semente de feijão por produtor.

 

IX- Adquirirá até 08 (oito) descascadores manuais de amostras de café, podendo cedê-los ao uso por produtores familiares mediante permissão de uso.

 

§ 1º Para serem beneficiados pelo convênio os produtores deverão inscrever-se junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante o recibo da inscrição, e demais requisitos da presente lei.

 

§ 2º Havendo número de inscritos maior do que o limite estabelecido para o atendimento, os beneficiários serão aferidos mediante sorteio.”

 

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo Municipal, regulamentará e promoverá ampla divulgação dos programas de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 22 de junho 2007.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de junho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.