LEI Nº 1192, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos contratados para exercer a função de agentes comunitários de saúde, respeitará ao que for definido para o desenvolvimento dos respectivos programas, não se equiparando a quaisquer cargos da estrutura administrativa do Município, sendo as despesas complementadas com recursos dos cofres públicos municipais, sempre que necessário.

 

§ 1º Os agentes comunitários de saúde receberão remuneração equivalente aos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de nível III, da estrutura administrativa do Município.

 

§ 1º Os Agentes Comunitários de Saúde receberão remuneração R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 1454/2011)

 

§ 2º A remuneração definida no parágrafo anterior não implica integração a qualquer cargo da estrutura administrativa do Município, seja para fins de remuneração, seja para fins de aquisição de direitos concedidos aos servidores públicos efetivos, em decorrência de sua condição de estatutários.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 09 de outubro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.