LEI Nº 1620, DE 22 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.345/2009 DE 01 DE JULHO DE 2009, ALTERADA PELA LEI Nº 1.476, DE 08 DE JULHO QUE INSTITUI O TICKET-FEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.345, de 01 de Julho de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 1 476, de 08 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Valor do ticket-feira será de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por mês, podendo ser fornecidos quatro tickets no valor de R$ 12,00 (doze reais), por semana.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de julho de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.