O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.158, de 25 de junho de 2007, alterado pelas Leis Municipais nº 1.236, de 25 de março de 2008, nº 1.321, de 26 de março de 2009 e nº 1.526, de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
(...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - 12 (doze) bolsas
parciais para o exercício de 2014.
§ 1º (...)
§ 2º (...)”
Art. 2º O inciso IV do artigo 27 da Lei Municipal nº 1.158, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Será constituída Comissão de Elaboração e Acompanhamento (CEA) do
Programa GRADUAR, formada por representantes do Conselho Municipal de
Assistência Social e Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social,
que terá por funções:
VI - Classificação e
escolha dos bolsistas a serem beneficiados pelo Projeto Bolsa
de Estudos desenvolvido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social, conforme critérios dispostos no Anexo I, parte
integrante desta Lei.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, 30 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.