LEI N° 1.799, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir fonte de recurso e abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais) no Orçamento do Exercício de 2015 da Prefeitura
Municipal, nas seguintes dotações:
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Art. 2° Como fonte de recurso para
abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será
utilizado Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.
Art. 3° Fica
autorizada a alteração de adequação no Plano
Plurianual 2014/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 06 de agosto de 2015.
FRANCISCO
SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de
Conceição do Castelo, Estado
do Espírito Santo, no uso de
minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos
os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 038/2015,
de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na
data de 04 de agosto de 2015.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 06 de agosto de 2015.
FRANCISCO
SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.