LEI Nº 2.093, DE 12 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.345, DE 01 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.345, de 01 de julho de 2009, alterado pelas Leis Municipais nºs 1.476, de 08 de julho de 2011 e 1.620, de 13 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor do Ticket-feira será de R$ 70,00 (setenta reais) por mês, devendo ser disponibilizado para cada servidor no início de cada mês, para que sejam utilizados durante os 30 (trinta) dias seguintes.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2019.

 

Conceição do Castelo-ES, 12 de Julho de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 034/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de Julho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.093/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo