LEI Nº 516, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1º Fica reajustado os salários de todos os servidores municipais, inclusive pensionistas, em 50% (cinquenta por cento), a ser concedido nos meses de setembro, outubro e novembro de 1994, conforme abaixo:

 

I - Setembro 20% (vinte por cento)

 

II - Outubro 19% (quinze por cento)

 

III - Novembro 15% (quinze por cento)

 

Art. 2º O reajuste salarial concedido no artigo anterior, absolve o reajuste de março no percentual de 40.78% (quarenta ponto setenta e oito por cento) previsto na Lei nº 499 de 24.02.94.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de setembro de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.