LEI Nº 1535, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a APAE -r Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, assim considerada de acordo com a Lei Municipal nº 542/95.

 

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior será subvencionada com a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por mês, até 31 de dezembro de 2012, devendo prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para novo recebimento.

 

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior será subvencionada com a quantia de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) por mês, até 31 de dezembro de 2012, devendo prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para novo recebimento. (Redação dada pela Lei nº 1540/2012)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de «sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 19 de março de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.