O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
revogadas as doações de lotes de terra feitas à Sociedade Habitacional Rural de
Conceição do Castelo em decorrência da Lei nº 251 de 19/09/89, Lei 547 de 12 de julho de 1995 e Decreto
nº 850 de 15 de agosto de 1995 e revertido ao patrimônio Público Municipal os
atuais lotes de nº 17 à 38, da quadra 29, localizada
entre a Rua Eloi da Silva, Rua Nilton Pizzol, Rua Colmar Vieira, Rua Rafaela Bernabé
Pizzol e Rua Carlos Vinha, no Bairro Nicolau de
Vargas e Silva.
Art. 2º Ficam
doados os lotes de nºs 17 a 38 da quadra 29,
localizada entre a Rua Eloi da Silva, Rua Nilton Pizzol,
Rua Colmar Vieira e Rua Carlos Vinha, no Bairro
Nicolau de Vargas e Silva, aos atuais possuidores, devidamente cadastrados no
Município, constantes do Anexo I e de acordo com as medições e confrontações
constantes do anexo n, da presente Lei.
Art. 3º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal dispensado de realizar concorrência pública,
por relevante interesse público de regularização das posses existentes há
vários anos, nos termos do disposto no art. 112, parágrafo único da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
as leis
251, de 19/09/89, Lei nº 547 de 12/07/95
e
Decreto nº 850, de 15/08/95, no que for contrário a esta Lei.
Conceição do Castelo - ES, 22 de
julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
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